Registro de transportistas será obligatorio en Brasil.


Tal como se viene haciendo desde hace tres años en Uruguay, los transportistas brasileños deberán registrarse y obtener el documento de registro que será de porte obligatorio en los vehículos de carga.

La noticia viene de Brasil en portugués.

FUENTE: Pagina WEB de NTC, publicada el 16 de marzo de 2004.



ANTT publica resolução instituindo o registro do transportador rodoviário de cargas.


SÃO PAULO - A Resolução 437/04, da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) acaba de instituir oficialmente o Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas. Segundo o documento, publicado no DOU desta terça-feira (16), o registro é de porte obrigatório dos transportadores em seus veículos e deve ser requerido por empresas prestadoras de serviços de transporte, cooperativas de transporte de cargas e caminhoneiros (autônomos). Ficam isentos do registro apenas os transportadores de carga própria (comércio, indústria e atividades prestadoras de serviços que possuem veículos próprios).

Para se inscrever as empresas de transporte de cargas e as cooperativas de transporte de cargas devem dispor de frota própria ou arrendada (ou de associados, no caso de cooperativas) e exercer atividades de acordo com as normas e legislação vigentes. Para as duas categorias, serão exigidas informações como razão social e responsável legal, CNPJ, inscrição estadual, contrato social na Junta Comercial no Cartório de Títulos (para as cooperativas), endereços da matriz, área de atuação, relação de filiais, área de armazenagem, relação de veículos (com todas as características).

No caso dos autönomos, é necessário que ele seja proprietário ou co-proprietário de um veículo rodoviário de cargas (podendo adicionalmente dispor de outros arrendados), além de residir e ter domicílio no país. Entre as informações necessárias para a inscrição destacam-se nome e documento de identidade, inscrição no CPF/MF, inscrição de autônomo no INSS, endereço completo e dados do veículo (bem como dos arrendados, se for o caso), bem como principal área de atuação. A inscrição deve ser solicitada à agência e suas regionais (bem como a entidades por ela credenciada) e feita por meio do preenchimento de formulário, que ficarão disponíveis no site www.antt.gov.br.

O registro terá a validade de 4 anos e deverá ser renovado no período de 90 dias antes de ter seu prazo expirado. Ausência do registro no veículo ou identificação em desacordo com o que determina a resolução significa multa de R$ 300,00. Já registro com validade vencida e ausência de registro estão sujeitos a multas de R$ 400,00 e R$ 500,00, respectivamente. O certificado de registro falso ou adulterado, por sua vez, podem resultar em cancelamento de registro existente e suspensão de novo registro pelo prazo de 180 dias. Reincidências são multadas em R$ 500,00, sem prejuízo do cancelamento do registro por 180 dias.

O processo de inscrição no registro deverá começar 90 dias depois da publicação da resolução e nos primeiros 9 meses de sua vigência a fiscalização terá fins educativos. A agência vai disponibilizar em sua página na internet a relação dos transportadores habilitados para o exercício da atividade. -